Conflito de Interesses, Lide e Direito Processual
Conflito de Interesses e Lide
R: Conflito de Interesse se dá quando uma pessoa, pretendendo para si determinado bem, não pode obtê-lo porque aquele que poderia satisfazer a pretensão reclamada não o faz, ou porque o próprio direito proíbe a satisfação voluntária da pretensão. Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Necessidade Humana e Sociedade
R: Não é de índole essencialmente jurídica. É uma situação de carência. É uma relação de dependência do homem para com algum elemento.
Autotutela, Autocomposição e Arbitragem
R: Autotutela consiste na defesa dos direitos através do emprego de diversos instrumentos, tais como a força bruta e meios bélicos, somente sendo utilizado em legítima...