Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Outros cursos

Responsabilidade Civil: Espécies e Fundamentos

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Função: Garantia, sanção, prevenção e precaução.

Espécies de Responsabilidade Civil

  1. Contratual: Quando uma das partes não cumpre com o contrato, parcial ou totalmente. A culpa é presumida. Entre a responsabilidade contratual e extracontratual, prevalece a contratual.
  2. Extracontratual: Decorre da lei, não existe contrato entre as partes. Descumpre a lei, dever jurídico geral.

Fundamentos da Responsabilidade Civil

  1. Subjetiva: Deverá indenizar se agiu com dolo ou culpa (Art. 927 do Código Civil).
  2. Objetiva: Deverá indenizar mesmo que a conduta seja isenta de culpa, porque a lei determina ou assumiu um risco (Art. 927, parágrafo único do Código Civil). Exemplo: contrato de transporte (Art. 734 do Código Civil).

Fontes da Responsabilidade

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Direito Processual Civil: Guia sobre Processo de Execução

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OBJETIVO

CEULP/ULBRA

Curso: Direito – 8º período

Disciplina: Direito Processual Civil

Professor: Geraldo Cabral

Acadêmico: _________________________________________________

Responda às questões propostas de forma clara, precisa, com objetividade, sem rasuras, de forma individual, usando caneta de tinta esferográfica azul ou preta.

1. Responda:

a) Discorra sobre o princípio do contraditório no processo de execução.

Existem três correntes a respeito do princípio do contraditório no processo de execução:

  • Corrente tradicional: afirma que não existe contraditório no processo de execução; alegam que não há do que se defender, porque já houve a oportunidade anteriormente.
  • Corrente afirmativa: afirma que existe, da mesma forma que existe
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Investigação de Paternidade e Pedido de Alimentos

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRACICABA/SP

Helena Fux, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Sandra Maria Silveira Fux, brasileira, solteira, secretária, ambas residentes e domiciliadas em Piracicaba, SP, na Rua Godzilla, nº 986, Parque Jurassik, CEP: 18520-000, ambas representadas por seus advogados abaixo-assinados, com endereço profissional à Rua Tiranossauro Rex, nº 10, Centro, Piracicaba/SP, CEP: 18520-000, ambos com endereço de e-mail [email protected], vêm perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei de Investigação de Paternidade e na Lei de Alimentos, bem como no artigo 227, § 6º da Constituição Federal, propor a presente:...

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Atributos da Personalidade e Contratos

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COMO FUNCIONA O ATRIBUTO NAME DE PERSONALIDADE?

NOME: Consiste na pilha e patronímico ou sobrenome. É a designação utilizada para identificar uma pessoa na vida social e jurídica. É um bem extra-econômico, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável e imutável (RG).

NACIONALIDADE (23) - Como atributo da personalidade?

NACIONALIDADE: A ligação entre uma pessoa e um determinado Estado, estabelecendo direitos e obrigações recíprocos entre o Estado e o indivíduo.

Art. 56 "Os chilenos são os que a Constituição declara como tal. Os demais são estrangeiros."

Art. 10 Constituição: Destaca as maneiras de adquirir a nacionalidade chilena:

(24) - Como você obtém a nacionalidade?

A nacionalidade é adquirida:

  • Por ter nascido
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Poderes Administrativos: Dever de Agir, Abuso e Poder de Polícia

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Slide 9: Poder-Dever de Agir

Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade. Caso tenha conduta omissiva:

  • Via administrativa: Direito de Petição;
  • Via Judicial: ação condenatória de obrigação de fazer.

Nem toda omissão é ilegal: omissões genéricas $\Rightarrow$ cabe ao AP avaliar a oportunidade de agir.

Abuso de Poder

É a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei.

Excesso de Poder

O AP atua fora dos limites de sua competência. O agente invade atribuições de outro agente ou exerce atividades que a lei não lhe conferiu.

Desvio

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Guia Completo sobre Lançamento e Crédito Tributário

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Funções do Lançamento

As funções do lançamento são: verificar o fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante; identificar o sujeito passivo; e verificar fins para ação penal.

1. Quais são os 3 tipos de lançamento?

  • Lançamento de ofício (ou direto): Feito por iniciativa da autoridade administrativa (ex: Fazenda Pública), que calcula o tributo sem a colaboração do sujeito passivo. Exemplo: IPTU.
  • Lançamento por declaração (ou misto): Realizado em atuação conjunta da Administração e do sujeito passivo. O contribuinte declara a base de cálculo e o sujeito ativo aplica a alíquota para calcular o montante. Exemplo: ITBI.
  • Lançamento por homologação: A iniciativa de apuração e pagamento compete ao sujeito
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Ilicitude e Estado de Necessidade no Código Penal

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Ilicitude

1. Introdução

O ato ilícito é definido pelo Art. 186 do Código Civil, nos seguintes termos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.”

Para iniciar o estudo a respeito de ilicitude, vamos defini-la como sendo tudo aquilo que contraria a ordem jurídica. Assim, ilicitude é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico. Tendo em vista este conceito, suponha que alguém estacione o veículo em local não permitido. Pergunta-se: o ato é ilícito? Para responder, basta verificar se o ato é contrário à lei. No caso em questão, verifica-se que o sujeito violou norma jurídica; portanto,...

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Queixa-Crime por Difamação em Rede Social

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE Niterói DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ENRICO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço) da cidade de Niterói - RJ, por meio de seu advogado que a esta Subscreve, cujo o instrumento de procuração com poderes especiais segue anexo (documento 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal no artigo 30 do Código de Processo Penal e No artigo 100, parágrafo 2º do Código Penal, em face de HELENA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço) da cidade De Niterói - RJ, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS:

Enrico, orá querelante,...

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Agravo de Instrumento: Vício do Produto e Tutela Antecipada

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...

(5 linhas)

NOME DO AGRAVANTE, qualificação completa, inconformado com a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos autos da ação indenizatória pelo rito ordinário promovida em face do NOME DO AGRAVADO, qualificação completa, em trâmite perante a ... Vara Cível da Comarca..., vem, tempestivamente, por seu advogado, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação de tutela recursal, pelos motivos a seguir expostos.

I. DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de ação indenizatória proposta em face do Agravado com pedido de tutela...

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Poder de Polícia e Deveres dos Agentes Públicos

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Poder de Polícia

  • Interesse Coletivo: Aplica-se quando a lei autoriza, em casos de urgência, providência administrativa ou quando não houver outra via idônea para resguardar o interesse público ameaçado.
  • Coercibilidade: Obriga a observância de seus comandos, sendo intrínseca a possibilidade de usar a força para vencer a recalcitrância.
  • Princípio da Proporcionalidade: Necessário à legitimidade dos atos de polícia, estabelecendo uma linha proporcional entre meios e fins para evitar o abuso de poder.
  • Sanção de Polícia: Ato punitivo previsto pelo ordenamento jurídico para infrações administrativas. Deve obedecer ao Princípio da Legalidade e ser instituído por lei.
  • Prescrição (Federal): A ação punitiva prescreve em 5 anos, contados
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