Responsabilidade Civil: Espécies e Fundamentos
Função: Garantia, sanção, prevenção e precaução.
Espécies de Responsabilidade Civil
- Contratual: Quando uma das partes não cumpre com o contrato, parcial ou totalmente. A culpa é presumida. Entre a responsabilidade contratual e extracontratual, prevalece a contratual.
- Extracontratual: Decorre da lei, não existe contrato entre as partes. Descumpre a lei, dever jurídico geral.
Fundamentos da Responsabilidade Civil
- Subjetiva: Deverá indenizar se agiu com dolo ou culpa (Art. 927 do Código Civil).
- Objetiva: Deverá indenizar mesmo que a conduta seja isenta de culpa, porque a lei determina ou assumiu um risco (Art. 927, parágrafo único do Código Civil). Exemplo: contrato de transporte (Art. 734 do Código Civil).