Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Outros cursos

Autotutela, Autocomposição e a Evolução da Justiça

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Autotutela e Autocomposição: Formas de Resolução de Conflitos

Autotutela: ausência de um terceiro para decidir ou se envolver e impor a decisão por uma das partes à outra.

Autocomposição: uma das partes ou mesmo as duas partes cedem em seu interesse.

Isso pode ocorrer por:

  • Desistência: renúncia à prestação.
  • Transação: através de concessões recíprocas.

Autotutela e Autocomposição em sociedades primitivas, nos próprios estágios, representavam soluções parciais, ou seja, soluções tomadas pelas partes (e por isso parciais) sem a presença de um juiz ou árbitro imparcial.

Praetor: sua missão era indicar um árbitro para decidir a causa.

Observação: quando o pretor passava a resolver e não apenas a indicar um árbitro, ocorria...

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Penalidades Disciplinares no MPU: LC 75/93

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Advertência

A pena de Advertência será aplicada para faltas mais brandas, no caso de negligência no exercício das funções.

Censura

A pena de Censura será aplicada por escrito, entre outros, de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou por descumprimento de dever legal.

Suspensão

A pena de Suspensão, que variará entre 1 e 90 dias, será aplicada, entre outros:

  • Até 45 dias na reincidência em falta anteriormente punida com Censura;
  • De 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas nesta lei ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até 45 dias.

A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo e dos vencimentos e das vantagens pecuniárias

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Guia Completo sobre Aval e Protesto de Títulos

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Aval

É a declaração cambiária sucessiva e eventual, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma pessoa, natural ou jurídica, assume obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir, total ou parcialmente, o pagamento do título nas condições nele estabelecidas.

  • Aval no anverso: Uma assinatura oposta no anverso do título, sem qualquer indicação, vale como aval.
  • Aval no verso: Uma assinatura no verso, sem qualquer esclarecimento, vale como endosso. De qualquer maneira, o aval deverá constar no título.
  • Aval em preto: Indica nominalmente o avalizado.
  • Aval em branco: Se não indicar expressamente o avalizado, será considerado o sacador.

Aval vs. Fiança

O aval diferencia-se da fiança na medida em que...

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Exercícios de Direito Processual Civil: Execução

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Objetivo

CEULP/ULBRA
Curso: Direito – 8º Período
Disciplina: Direito Processual Civil
Professor: Geraldo Cabral

Acadêmico:

Responda às questões propostas de forma clara, precisa, com objetividade, sem rasuras, de forma individual, usando caneta de tinta esferográfica azul ou preta.

1. Responda:

a) Discorra sobre o princípio do contraditório no processo de execução.
Existem 3 correntes a respeito do princípio do contraditório no processo de execução:

  1. Corrente tradicional: Afirma que não existe contraditório no processo de execução, alegando que não há do que se defender, pois já houve oportunidade anteriormente.
  2. Corrente ampla: Afirma que existe, da mesma forma que em qualquer outro processo, de acordo com o art. 5º da Carta Magna.
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Princípios Fundamentais dos Títulos de Crédito

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Princípios Fundamentais dos Títulos de Crédito

Cartularidade

O documento físico confere ao crédito jurídico uma existência material, mesmo que seja uma mera representação. Mais do que um documento, porém, o cheque, como demais títulos de crédito, é um instrumento. O instrumento, por sua vez, é um documento especialmente confeccionado para comprovar um ato; como ensinado por Moacyr Amaral dos Santos, “A diferença entre instrumento e documento está em que aquele é prova preconstruída do ato, este é prova meramente casual. Assim, uma carta pode ser instrumento ou documento: é instrumento se ela foi criada para a prova da existência de uma obrigação, como se, por exemplo, um comerciante se obriga a remeter a outro uma partida...

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Resumo de Direito Constitucional e Ações Possessórias

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Principais Conceitos de Direito Constitucional e Civil

Constituição Federal de 1988: Classificação: Escrita, Dogmática, Popular, Rígida, Analítica e Formal. A classificação Rígida indica que não pode ser mudada facilmente; a Dogmática significa que várias pessoas a analisam e ela é montada por comissão. - 1ª, 2ª e 3ª Dimensões: 1ª Geração de direitos Civis e Políticos; 2ª de direitos sociais, econômicos e culturais; 3ª de titularidade e coletividade. - Mandado de Segurança (MS): Protege o direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus (HC) ou Habeas Data (HD). Habeas Corpus (HC): Concede-se sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. -...

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Direito egípcio não havia distinção entre regras e leis

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Direito do trabalho (também chamado de direito do trabalho ou do direito social) é um ramo do direito , cujo princípios e normas jurídicas destinadas à protecção do trabalho , produtivo, gratuitos e pagos emprego humano. A lei do direito do trabalho ou do trabalho é o conjunto de princípios e normas legais que regem as relações entre empregador (s) empregado (s), os sindicatos eo Estado. O direito do trabalho é responsável por regular a atividade humana, lícita. Oferecido por um trabalhador como empregado ao empregador em troca de uma taxa.

A lei trabalhista é regida pelas seguintes fontes formais, maior pára o menor categoria:

· Leis e regulamentos do Estado: O núcleo da legislação trabalhista é a TRLET [1] , desenvolvido...

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Direitos e Estado de Cidadania no Direito Romano

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Direitos Fundamentais do Cidadão Romano

Jus honorum: Era o direito de desempenhar magistraturas e funções públicas.

Jus sacrorum: Era o direito de desempenhar funções religiosas; o direito de servir nas legiões e, em virtude do prestígio adquirido, de obter uma parte importante do butim de guerra.

Direito ao nome: Era o direito de usar um prenomen (nome próprio), o nomen (nome comum dos membros da gens) e o cognomen (sobrenome de caráter hereditário), ao qual se acumulava um agnomen (apelido).

Do Direito Privado

  • Ius commercium: Era o direito de ser proprietário e de realizar negócios.
  • Ius connubium: Era o direito de contrair núpcias.
  • Ius actiones: Era o direito de atuar em justiça.
  • Ius testamenti factio: Era o direito de transmitir os
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Extinção das Obrigações: Consignação, Sub-rogação e Mais

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Pagamento por Consignação

O pagamento por consignação consiste no depósito judicial da coisa devida, realizado pelo devedor nas hipóteses do art. 335 do Código Civil. Este artigo é taxativo (exaustivo), não exemplificativo, de modo que não há outras possibilidades de consignação.

Detalhe importante: A consignação só existe nas obrigações de dar, pois não se pode depositar um serviço (obrigação de fazer) ou uma omissão (obrigação de não fazer), mas apenas coisas, em geral dinheiro.

Admitem-se também depósitos de:

  • Imóveis
  • Gado
  • Colheita

(Art. 341 do CC). Nesses casos, o juiz deverá nomear um depositário para cuidar desses bens até o credor aparecer (Art. 343 do CC).

Quando o depósito é de pecúnia (dinheiro), ele é feito...

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Processo Penal: Tipos, Fases e Críticas ao Rito Sumário

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Tipos de Processo Penal

Existem dois tipos de processo penal para julgar os crimes de ação pública: Ordinário (Regular) e Sumário (Resumo).

Processo Penal Ordinário

Ocorre em duas fases: a investigação (ou período de instrução) e o julgamento. As fases são claramente definidas: a instrução ou investigação é conduzida pelo juiz criminal e o julgamento é realizado pelo Conselho Superior.

Nestes processos, a fase de investigação tem um prazo de quatro meses, podendo ser prorrogado por mais 60 dias para a coleta de provas. A segunda fase é a do julgamento oral, que ocorre perante o Colégio da Divisão Criminal, sob os princípios orientadores da:

Processo Penal Sumário

Foi estabelecido...

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