Autotutela, Autocomposição e a Evolução da Justiça
Autotutela e Autocomposição: Formas de Resolução de Conflitos
Autotutela: ausência de um terceiro para decidir ou se envolver e impor a decisão por uma das partes à outra.
Autocomposição: uma das partes ou mesmo as duas partes cedem em seu interesse.
Isso pode ocorrer por:
- Desistência: renúncia à prestação.
- Transação: através de concessões recíprocas.
Autotutela e Autocomposição em sociedades primitivas, nos próprios estágios, representavam soluções parciais, ou seja, soluções tomadas pelas partes (e por isso parciais) sem a presença de um juiz ou árbitro imparcial.
Praetor: sua missão era indicar um árbitro para decidir a causa.
Observação: quando o pretor passava a resolver e não apenas a indicar um árbitro, ocorria...