Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Outros cursos

Administração Pública: Conceitos, Princípios e Atos

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Conceito de Administração (Gestão) Pública

Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e administrar os interesses da coletividade.

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Comentário sobre os seguintes princípios:

  • Legalidade: A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
  • Indisponibilidade do Interesse Público: A Administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos expressamente permitidos, nem dispor de bens, verbas ou ingressos fora dos estritos limites legais.
  • Eficiência: É dever da boa administração, imposto a todo agente público, realizar suas atribuições com perfeição e rendimento funcional.
  • Continuidade do Serviço Público:
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Guia de Direito das Sociedades: Prestações e Órgãos

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Ações: Artigos 272.º-A, 276.º e 302.º

Artigo 271.º, 465.º n.º 3

Direitos e deveres dos acionistas: Artigos 20.º e seguintes; também 59.º, 67.º, 77.º; consultar 257.º n.º 3, 302.º, 341.º, etc.

Direito aos lucros: Artigo 21.º, n.º 1, alínea a); consultar 217.º n.º 2, 294.º n.º 2, 239.º; sobre a distribuição da assembleia: 31.º n.º 1, 32.º, 33.º

Direito de voto: Artigo 21.º, n.º 1, alínea b); SQ 250.º n.º 1; SA 384.º n.º 1; Exclusão de voto: 29.º n.º 3, 251.º, 384.º n.º 6

26 entradas: 26.º n.º 2, 199.º alínea b, 203.º n.º 1; SQ: ampliar o pagamento; 27.º: mora

Artigo 210.º: Prestações suplementares

Artigos 209.º e 287.º: Prestações acessórias

Cotitularidade: Artigos 222.º e seguintes, 303.º

Transmissão

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Perguntas e Respostas sobre Direito Tributário

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O que é exclusão de crédito tributário?

Significa impedir a sua constituição. Trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação de pagamento.

Diferencie isenção de imunidade.

Imunidade: É a proibição constitucional imposta às entidades políticas que detêm a competência tributária, de tributar determinadas pessoas, seja pela natureza jurídica que possuem, pelo tipo de atividade que desempenham ou ainda ligadas a determinados fatos, bens ou situações.

Isenção: É a dispensa do tributo por força de lei. A isenção sempre decorre da...

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Serviço Interno e Guarda: Funções e Responsabilidades

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Serviço Interno

Serviço interno: Abrange todos os trabalhos necessários ao funcionamento da unidade e compreende o serviço permanente e o serviço de escala.

Oficial de Dia

Oficial de Dia: É, fora do expediente, o representante do comandante da unidade militar.

Adjunto

Adjunto: É o auxiliar imediato do Oficial de Dia.

Sargentos

Sargentos: São auxiliares do comandante (Cmt) das subunidades (SU) e dos oficiais da SU em educação, instrução, disciplina e administração. Compete-lhes assegurar a observância ininterrupta das ordens vigentes, angariando a confiança dos seus chefes e a estima e o respeito dos seus subordinados.

Cabos

Cabos:

  • Auxiliar na instrução;
  • Informar/participar ao seu comandante (Cmt);
  • Comandar;
  • Manter-se em condições de
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Espécies de Jurisdição e Classificação das Ações

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Espécies de Jurisdição

Pelo critério do seu objetivo:

  • PENAL
  • CIVIL (por exclusão)

Pelos organismos judiciários que a exercem:

  • ESPECIAL (Justiça Militar, Eleitoral, Trabalhista)
  • COMUM (Justiça Federal e Estadual, inclusive Juizados)

Pelo critério da posição hierárquica dos órgãos judiciários que a exercem:

  • SUPERIOR
  • INFERIOR (exercida por juízes de primeiro grau)

No âmbito da legislação civil, a jurisdição será:

  • Contenciosa e voluntária
  • Individual e coletiva

Ação

Direito ao exercício da atividade jurisdicional ou o poder de exigir esse direito.

Condições da Ação (requisitos de estabelecimento):

  • Possibilidade jurídica do pedido
  • Interesse de agir
  • Legitimidade de parte
  • Ausência: carência de ação.

Elementos da Ação:

  • Partes
  • Pedido (objeto
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Ação de Execução de Título Extrajudicial (Modelo)

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA

JOÃO CAVAZARI, brasileiro, solteiro, corretor de seguros, portador da Cédula de Identidade nº 78.098.453-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 348.314.657-9, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Pirâmides, nº 98, Bairro do Egito, Piracicaba/SP, por meio de seus advogados que ao final subscrevem, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Em face de FERNANDO COSTA, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, funileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX, e inscrito...

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Sobre o sistema de composição heteropositivo

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Alvorada: 6h; Revista: 6h15min; Apresentação do Pelotão que entra: 7h45min (24h); e 18h45min (12h); Hasteamento do Pavilhão Nacional: 8h; Conferência de Material: 8h5min (24h) e 19h5min (12h); Passagem de Serviço: 8h15min (24h) e 19h15min (12h);Manutenção de Primeiro Escalão: a critério da OBM; Teste de Prontidão: Diretriz do EMOPE/COMO;  Instrução/treinamento: conforme QTS ou QTM; Arriação do Pavilhão Nacional: 18h; Revista do Recolher: 21h; Silêncio: 22h.

Dos Trabalhos Diários: O horário da vida diária da unidade, compreendendo serviços, instrução, expediente, etc, é estabelecido pelo Cmt, por períodos que poderão variar com as estações do ano, os interesses da instrução e de acordo com determinações superiores....

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Sujeitos do Processo, Litisconsórcio e Intervenções

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Sujeitos do Processo

Estado (sendo o juiz seu representante)

Autor

Réu

Ainda:

  • Os auxiliares da justiça
  • Advogados
  • Ministério Público (ora como parte; ora como fiscal da lei)
  • Outros

Litisconsórcio: conceito e tipos

O litisconsórcio é a reunião de pessoas que têm objetivo em comum na demanda, podendo ser classificado conforme a posição e a necessidade processual.

Classificações:

  • Quanto à posição processual: ativo ou passivo — dependendo da posição na relação processual.
  • Quanto à obrigatoriedade: facultativo ou necessário — verificada por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica (arts. 46 e 47, CPC vigente).
  • Quanto ao efeito da decisão: pode ser simples — cuja decisão puder ser diferente para cada um; ou unitário
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Defeitos do Negócio Jurídico: Vícios de Consentimento

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Defeitos do Negócio Jurídico

Vícios de Consentimento

  • Erro
  • Dolo
  • Coação
  • Estado de perigo
  • Lesão

Vícios Sociais

  • Fraude contra credores

Erro ou Ignorância

É a falsa ideia da realidade. No erro, o agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo.

  • Erro anulável: Deve ser substancial (interessa à natureza do negócio), escusável (erro justificável) e real (erro efetivo, causador de prejuízo real para o interessado).
  • Erro acidental: Refere-se a circunstâncias de somenos importância que não acarretam prejuízo efetivo às qualidades secundárias do objeto ou pessoa.
  • Erro obstrativo (impróprio): Impede a própria formação do negócio devido à gravidade do engano, tornando-o inexistente.
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Petição Inicial: Requisitos e Possíveis Decisões Judiciais

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Questões sobre Petição Inicial e Procedimentos no CPC

  1. Na petição inicial, o autor deixou de mencionar os dispositivos legais em que seu pedido estava baseado, motivo pelo qual o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, por entender que ausentes os fundamentos jurídicos. Esta decisão é correta?

Não. O juiz pode indeferir a petição inicial por faltar um dos requisitos da petição inicial, de acordo com o artigo 319, III. Porém, nos termos do artigo 321, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando...

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