Aspectos Gerais sobre Impedimento e Motivos de Suspeição
A suspeição e os impedimentos devem ser arguidos através de exceção de suspeição ou impedimento.
A suspeição, por ser uma nulidade relativa, é menos grave e deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.
Caso a parte desconheça o motivo no momento da propositura da ação ou da contestação, deve alegá-lo na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, desde que tenha tomado conhecimento do fato. Também pode ser reconhecida a qualquer tempo, de ofício, pelo juiz.
O impedimento é um motivo objetivo que gera uma presunção absoluta de parcialidade do juiz. Por isso, basta que a parte prove o fato que gera...