Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Princípios Fundamentais, Fontes e Interpretação do Direito Penal

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Princípios Fundamentais do Direito Penal

  • Insignificância ou Bagatela: O Direito Penal não deve preocupar-se com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.
  • Alteridade ou Transcendentalidade: Ninguém pode ser punido por ter feito mal só a si mesmo. Exemplo: suicida, aquele que se autoflagela, etc.
  • Adequação Social: Considerado ato criminoso pela lei, mas não pela sociedade. Exemplo: fazer tatuagem, *piercing*, etc.
  • Intervenção Mínima: *Ultima ratio*, último recurso para a proteção do bem jurídico pelo Estado.
  • Proporcionalidade: Maior rigor em casos de maior gravidade e moderação para infrações menos graves.
  • Humanidade: Vedado tratamento desumano (morte perpétua, trabalhos forçados, banimento e penas cruéis).
  • Ofensividade: Não
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Conselhos da República e de Defesa Nacional: Estrutura e Atribuições

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Art. 89. O Conselho da República

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • I - o Vice-Presidente da República;
  • II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
  • III - o Presidente do Senado Federal;
  • IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
  • V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
  • VI - o Ministro da Justiça;
  • VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 90. Competências do Conselho da República

Compete ao Conselho da República...

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Poder Executivo: Eleição, Atribuições e Responsabilidade

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Art. 77. Eleição do Presidente e Vice-Presidente

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

  1. § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
  2. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
  3. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado,
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Poder Legislativo Brasileiro: Artigos Essenciais da CF

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Art. 47

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Art. 49

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

  • I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
  • II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
  • III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder
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Princípios, Direitos e Organização da Constituição Federal

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Art. 1º

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir...

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Poder Constituinte e História das Constituições do Brasil

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Poder Constituinte Originário

  • Definição: É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica anterior. Seu objetivo é criar um novo Estado.
  • Subdivisões: É subdividido em histórico e revolucionário. O Histórico seria o verdadeiro poder constituinte originário. O Revolucionário compreenderia todos os posteriores ao histórico.
  • Corrente Adotada: O Brasil adotou a corrente positivista; o Poder Constituinte Originário é totalmente ilimitado.
  • Natureza: Apresenta natureza pré-jurídica, sendo uma energia ou força social.

Características do Poder Constituinte Originário

  • Inicial: Pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a anterior.
  • Autônomo: Visto que a estruturação da nova Constituição
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Atos Processuais e Pressupostos Objetivos

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Existem atos que são personalíssimos das partes e não podem ser praticados pelo advogado, como os atos reais, a exemplo do comparecimento para exame médico-pericial e a prestação de depoimento pessoal.

A Lei nº 9.099/1995, que regula os Juizados Especiais, dispensou a presença do advogado em causas de até 20 salários mínimos. O patrocínio obrigatório visa suprir a dificuldade no exercício da ampla defesa pela parte que não tenha conhecimento jurídico suficiente. Quando a causa for de menor complexidade e a parte possuir conhecimento jurídico para se autodefender, a imposição de patrocínio poderia dificultar o acesso à justiça, por representar um custo desnecessário. Contudo, é comum que a parte seja incapaz de compreender...

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Capacidade de Estar em Juízo e Postulatória

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Capacidade de Estar em Juízo

Fazendo uma comparação com o Direito Civil, a capacidade de ser parte se assemelha à capacidade de direito, enquanto a capacidade de estar em juízo se assemelha à capacidade de exercício (ou de gozo).

Esse tipo de capacidade define quem pode, por si só, praticar atos processuais; ou seja, quem pode atuar sem a necessidade de autorização, representação ou assistência.

  • O interdito só pode estar em juízo através do curador.
  • Os menores só podem estar em juízo através de representante ou assistência.

Capacidade Postulatória

Refere-se ao patrocínio obrigatório, que é a necessidade de que a parte, para praticar atos processuais, seja assistida por um advogado legalmente habilitado e investido no exercício...

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Impedimento e Suspeição: Conceitos e Pressupostos Processuais

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Aspectos Gerais sobre Impedimento e Motivos de Suspeição

A suspeição e os impedimentos devem ser arguidos através de exceção de suspeição ou impedimento.

A suspeição, por ser uma nulidade relativa, é menos grave e deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.

Caso a parte desconheça o motivo no momento da propositura da ação ou da contestação, deve alegá-lo na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, desde que tenha tomado conhecimento do fato. Também pode ser reconhecida a qualquer tempo, de ofício, pelo juiz.

O impedimento é um motivo objetivo que gera uma presunção absoluta de parcialidade do juiz. Por isso, basta que a parte prove o fato que gera...

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Teoria Geral e Prática dos Títulos de Crédito

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Nos termos do art. 887 do Código Civil, o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. A respeito da teoria geral dos títulos de crédito, assinale a opção correta:

  • a) Os títulos de crédito são atos jurídicos unilaterais que contêm direito autônomo, o qual se revela mais fortemente no momento em que o título circula.
  • b) Tendo em vista a simplicidade que caracteriza os títulos de crédito e as regras gerais introduzidas pelo Código Civil a esse respeito, a cartularidade deixou de ser pressuposto para a eficácia legal desses títulos.
  • c) Entende-se por independência ou autonomia do título de crédito — termos sinônimos
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