H4: O Cheque: Conceito, Legislação e Implicações Legais
O Cheque: Conceito e Natureza Jurídica
Cheque.
Ordem de pagamento à vista. Não é título causal, ou seja, é independente de qualquer relação jurídica para sua emissão. Possui modelo determinado pelo Banco Central do Brasil e pela instituição financeira, é criado pelo próprio banco e colocado à disposição de seu correntista para que este possa usar este título de crédito em sua vida cotidiana.
Para o cheque, há legislação uniforme internacional (Lei de Genébra – LUG) e nacional (Lei 7.183/85).
No cheque, o sacado não precisa firmar seu aceite. Na verdade, o aceite é vedado, visto que não cabe ao banco manifestar sua aceitação ou recusa do pagamento. O contrato de abertura de crédito, ou contrato de conta corrente, é...