Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

H4: O Cheque: Conceito, Legislação e Implicações Legais

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O Cheque: Conceito e Natureza Jurídica

Cheque.

Ordem de pagamento à vista. Não é título causal, ou seja, é independente de qualquer relação jurídica para sua emissão. Possui modelo determinado pelo Banco Central do Brasil e pela instituição financeira, é criado pelo próprio banco e colocado à disposição de seu correntista para que este possa usar este título de crédito em sua vida cotidiana.

Para o cheque, há legislação uniforme internacional (Lei de Genébra – LUG) e nacional (Lei 7.183/85).

No cheque, o sacado não precisa firmar seu aceite. Na verdade, o aceite é vedado, visto que não cabe ao banco manifestar sua aceitação ou recusa do pagamento. O contrato de abertura de crédito, ou contrato de conta corrente, é...

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Poder Regulamentar e a Reserva de Lei no Direito

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Matérias reguladas por lei:

A lei pode regular qualquer matéria e influenciar qualquer assunto; é possível sempre regular todos os critérios da Constituição (CE) sob a vontade do legislador.

O regulamento é limitado e não há uma reserva de regras exclusiva. A capacidade de desempenho do regulamento é muito baixa, devendo cobrir o que a lei permite e o que não tenha sido estabelecido por ela. Certos temas são sempre excluídos dos regulamentos: a Lei 50/1997, de 27 de novembro, estabelece que a regulamentação não pode tratar de assuntos com reserva de lei ou violar as regras de hierarquia, e não pode classificar crimes, contravenções, infrações administrativas ou impostos. Isso NÃO pode ser estabelecido por regulamento, pois...

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Noções Gerais sobre Execução no Processo do Trabalho

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II – Impulso Oficial

CLT, art. 878: “A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz (ou Presidente) ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior”.

Na verdade, o teor desse dispositivo foi reduzido em 1970, mas parece que “não pegou”.

Diz o art. 4º da Lei n. 5.584/70: “Nos dissídios de alçada exclusiva das Juntas e naqueles em que os empregados e empregadores reclamarem pessoalmente, o processo poderá ser impulsionado de ofício pelo juiz.”

III – Títulos Executivos

O rol não é tão extenso como o previsto no processo civil (arts. 515 e 784).

De acordo com o art. 876 da CLT, com a alteração da Lei n. 9.758/2000, constituem títulos:

  1. Judiciais:
    • a) Sentença transitada em
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Introdução ao Direito: Conceitos e Estruturas Fundamentais

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Tipos de Direito

  • Direito Potestativo: O seu cumprimento depende da vontade exclusiva de uma das partes contratuais (ex.: Divórcio, Art. 1550.º do Código Civil).
  • Direito Subjetivo: Consagrado por uma norma jurídica que estabelece uma relação entre titular, destinatário e objeto.
  • Direito Objetivo: Conjunto de normas e regras que regem os indivíduos e autorizam ou proíbem condutas.
  • Direito Absoluto: Poder para agir contra quem atente ou fira o direito de que se é titular (ex.: Direito à vida).
  • Direito Relativo: Direito que só pode ser exercido em conjunto com outra pessoa (ex.: casamento, arrendamento).
  • Direito Interno: Criado pelo Estado Português, regido pela Constituição.
  • Direito Internacional: Fonte internacional com vigência em Portugal
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Habeas Corpus - Trancamento de Inquérito Policial

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Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de ---

INQUÉRITO Nº: ------------

COATOR: Ministério Público – Promotor XXXXX

LUCAS DE ALMEIDA ANDRADE GARCIA, brasileiro, advogado, casado, inscrito na OAB XXX sob o nº _____, com escritório na rua ______ nº ____, bairro, na cidade de XXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS

Em favor de OSWALD DE ALBUQUERQUE, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua ________ nº ___, bairro, na cidade de XXX, contra ato do MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio do promotor XXX, pelos motivos e fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

O...

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Apelação Criminal: Defesa da Soberania do Júri e Íntima Convicção

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Do Direito

Preliminar: Admissibilidade do Recurso

Embora a apelante tenha renunciado ao seu direito de recorrer, o presente recurso deve ser conhecido, uma vez que não traz nenhum prejuízo à apelante. Ademais, a renúncia da apelante não é absoluta, conforme a Súmula 705 do STF.

Súmula 705 STF: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.”

Sentença Contrária à Decisão dos Jurados e Soberania

A Constituição Federal de 1988 reconhece o Tribunal do Júri e outorga-lhe competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo eles: Homicídio, Infanticídio, Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio, Aborto e os...

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Processo do Trabalho: Cautelares, Audiências e Recursos

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segurança. Mas, se o juiz concede a tutela antecipada na sentença, a parte deve interpor recurso ordinário que só tem efeito devolutivo e não o efeito suspensivo. Para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário, a parte deve ajuizar uma cautelar inominada incidental. Se for atribuído o efeito suspensivo ao recurso ordinário, a tutela é suspensa. Dentro da medida cautelar para conceder o efeito suspensivo ao recurso ordinário, a parte deve pedir uma liminar.

  • Essa cautelar deve ser interposta diretamente no tribunal, através de uma nova petição, de um novo processo.
  • Da decisão que denega o recurso ordinário cabe o agravo de instrumento, ou seja, o agravo de instrumento só serve para recorrer da decisão que denegou o recurso
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Recursos e Meios de Impugnação no Processo do Trabalho

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I – Protesto

Está previsto no Art. 795 da CLT:

“As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”.

É usado principalmente durante a audiência, quando o juiz indefere algum requerimento, referente, por exemplo, à colheita do depoimento da parte contrária, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, etc.

O agravo retido, previsto no antigo CPC (Arts. 522/523) e que não mais existe, tinha o mesmo objetivo: evitar a preclusão da insurreição contra ato que prejudica o interesse da parte.

II – Correição Parcial

É cabível contra ato judicial atentatório à boa ordem processual (error in procedendo), causando...

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Diferença entre Furto e Roubo — Conceito e Lei

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Diferença entre furto e roubo

A diferença entre roubo e furto está no modo como cada um desses atos ilícitos é praticado. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo subtraído.

Comparação resumida

FurtoRoubo
O que éCaracteriza-se pela tomada de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima.Consiste em subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça.
LeiArt. 155Art. 157
VítimaNão está presente, ou não percebe a ação.A pessoa está presente e sofre ameaça ou é alvo de violência.
Tipo de crimeCrime comum.Crime complexo.

Conceito e aplicação legal

Roubo e furto...

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Perdas e Danos, Cláusula Penal e Arras

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Perdas e Danos

É a responsabilidade civil pelo não cumprimento da obrigação no tempo, lugar e modo devidos. Caracteriza-se por um ressarcimento.

Espécies:

  • Danos emergentes (+): É a diminuição efetiva no patrimônio do credor, a concreta redução por este sofrida em sua fortuna.

  • Lucro cessante (-): É o que ele efetivamente deixou de lucrar, em virtude do inadimplemento do devedor. Não se indenizam esperanças desfeitas, nem danos potenciais, eventuais, supostos ou abstratos.

Cláusula Penal

É uma obrigação acessória, multa que se atribui ao inadimplemento total ou parcial da obrigação principal. Pode ser estipulada no momento da constituição da obrigação ou posteriormente.

Espécies:

  • Compensatória (indenizatória): Tem valor igual

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